Goiânia, Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Piracema em Goiás proíbe pesca amadora em rios a partir de 1º de novembro

Defeso vai até 28 de fevereiro de 2027 e atinge as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco; pesque e solte só é permitido em reservatórios

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Piracema em Goiás proíbe pesca amadora em rios a partir de 1º de novembro

A partir de 1º de novembro, pescadores de Goiás passam a estar sujeitos às restrições da Piracema, período de defeso em que a pesca fica proibida em diferentes modalidades nos rios do estado. As regras valem até 28 de fevereiro de 2027 e alcançam as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.


A medida está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicada no Diário Oficial de Goiás em 28 de maio.


Durante os quatro meses de defeso, ficam proibidas a pesca amadora, a subaquática e a ornamental. Também não poderão ser realizados campeonatos, torneios e gincanas de pesca. A legislação prevê exceções para a pesca de subsistência e para o pesque e solte, mas estabelece limites de local, equipamentos e finalidade.


A pesca amadora convencional fica vedada nos rios, regra que também alcança cursos d'água das bacias do Tocantins, Paranaíba e São Francisco situados em território goiano. A pesca esportiva na modalidade pesque e solte poderá ocorrer exclusivamente em reservatórios, conforme a regulamentação estadual. Nesses locais, o pescador deverá usar anzóis sem fisga e devolver imediatamente à água os exemplares capturados. É proibido guardar, transportar ou consumir os peixes retirados durante a atividade.


A pesca de subsistência terá tratamento específico. A legislação permite que pessoas enquadradas nessa modalidade capturem até 5 quilos de pescado por dia para alimentação da família, respeitando os tamanhos mínimos e máximos de cada espécie. Os peixes, no entanto, não poderão ser vendidos nem usados em trocas: a autorização tem finalidade exclusiva de consumo doméstico. A norma considera pesca de subsistência aquela realizada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais e sem estrutura típica de atividade comercial.


Quem desrespeitar o período de defeso poderá sofrer sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental. As penalidades dependem da infração identificada, das circunstâncias e das normas aplicáveis. A fiscalização poderá verificar equipamentos utilizados, espécies capturadas, quantidade de pescado e documentação do pescador. As restrições também alcançam o uso de equipamentos e métodos proibidos para captura de peixes.


Além das regras específicas da Piracema, Goiás mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo capturado nas modalidades abrangidas pela regulamentação. A política tem duração de quatro anos, conforme a instrução normativa publicada em maio de 2026. Fora do defeso, o pescador pode capturar e consumir até 5 quilos de pescado no próprio local da pescaria, respeitados os limites e as condições legais, mas a permissão não autoriza levar peixes nativos para casa. A norma prevê tratamento específico para determinadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, cuja captura e transporte podem ser autorizados conforme a lista oficial.


O defeso não representa proibição geral da comercialização de pescado. Peixes provenientes de estabelecimentos de aquicultura devidamente autorizados ou licenciados podem ser transportados, armazenados e comercializados mediante comprovação de origem. A legislação também exige documentação para o trânsito de pescado: no caso de produtos adquiridos no comércio, a origem deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica. Para o consumidor, a principal diferença está na procedência do produto e na legalidade da atividade que originou sua captura ou produção.


A Piracema é o fenômeno natural em que diferentes espécies de peixes se deslocam pelos rios em busca de locais adequados para a reprodução. Durante esse processo, a captura pode comprometer a reprodução e a renovação dos estoques pesqueiros. O período de defeso foi criado para reduzir a interferência humana nessa etapa do ciclo de vida dos peixes. Em Goiás, a medida abrange três grandes sistemas hidrográficos e busca proteger espécies nativas que dependem dos rios e de seus afluentes para se reproduzir. As regras permanecem em vigor até 28 de fevereiro de 2027, e a pesca fora das hipóteses autorizadas nesse intervalo poderá resultar em fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

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Tags: #defeso #pesca proibida #piracema #rio Araguaia #Semad

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