TJGO mantém condenação da Meta por bloqueio de WhatsApp de clínica em Goiânia
Decisão da 3ª Câmara Cível confirma indenização de R$ 25 mil e multa de até R$ 300 mil por descumprimento de ordem judicial
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso da Meta e manteve a condenação da empresa pelo bloqueio da conta comercial de uma clínica médica de Goiânia no WhatsApp. A decisão transitou em julgado em setembro de 2026. A sentença é da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e o julgamento do recurso foi relatado pelo desembargador Murilo Vieira de Faria.
A clínica usava o mesmo número havia mais de oito anos como principal canal de contato com os pacientes. A conta foi bloqueada em 21 de outubro de 2025, segundo a empresa, sem aviso prévio nem explicação específica sobre a suposta irregularidade nas políticas do aplicativo. O bloqueio afetou o agendamento de consultas, a comunicação de resultados de exames e o contato com pacientes.
Documentos do processo apontaram que o faturamento da clínica caiu de R$ 115.211 para R$ 69.663 entre os dias 16 e 23 de outubro de 2025, uma diferença de R$ 45.548.
Em sua defesa, a Meta alegou que o bloqueio poderia decorrer de violação dos termos de uso do WhatsApp e questionou sua responsabilidade pelo serviço, operado pela WhatsApp LLC. O Tribunal rejeitou os argumentos, reconheceu a legitimidade da Meta para responder à ação no Brasil e destacou que a empresa não apresentou provas específicas de que a clínica tivesse violado as regras da plataforma.
Em outubro de 2025, a Justiça já havia determinado o restabelecimento da conta e a recuperação dos contatos e das mensagens armazenadas. Segundo a sentença, a ordem não foi cumprida no prazo estabelecido. A multa diária de R$ 5 mil passou a incidir em 14 de fevereiro de 2026, após o fim do prazo judicial, limitada a 60 dias, com teto de R$ 300 mil.
O TJGO manteve a multa e rejeitou a alegação de impossibilidade técnica de restabelecer o acesso por causa da criptografia de ponta a ponta. Para o colegiado, a justificativa não afastava a obrigação de devolver à clínica o acesso à conta.
A indenização de R$ 25 mil por danos morais também foi mantida. Os magistrados entenderam que o bloqueio prejudicou a reputação comercial da clínica e comprometeu o atendimento aos pacientes. O Tribunal ainda manteve a rejeição do pedido de indenização adicional por desvio produtivo, por não identificar comprovação de dano independente que justificasse outra compensação.
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