TSE dá 24 horas para Meta comprovar tratamento igualitário entre Lula e Flávio Bolsonaro
Ministro Marco Aurélio Bellizze considerou insuficientes as explicações da empresa e elevou multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu prazo de 24 horas para que a Meta comprove que Instagram, Facebook e WhatsApp oferecem tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial. A determinação foi do ministro Marco Aurélio Bellizze, nesta segunda-feira (19), após considerar insuficientes as explicações apresentadas pela empresa.
Caso não cumpra o novo prazo, a Meta poderá ter a multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. Segundo Bellizze, a companhia não demonstrou de forma satisfatória que adotou as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral para impedir favorecimento ou prejuízo artificial a qualquer uma das candidaturas.
Na decisão, o ministro criticou a tentativa da empresa de estabelecer prazos próprios para responder às determinações judiciais, além da apresentação de relatórios em inglês e de documentos que, segundo ele, não esclareciam adequadamente as providências adotadas. "Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação", escreveu Bellizze.
A cobrança ocorre depois que o plenário do TSE confirmou, na sexta-feira (16), a decisão que obriga a Meta a assegurar condições equivalentes às duas campanhas em seus sistemas de distribuição de conteúdo, recomendação e inteligência artificial.
O caso chegou ao tribunal após a campanha de Lula denunciar supostas restrições à circulação de publicações relacionadas ao presidente nas plataformas da Meta. Os advogados do petista alegaram que os conteúdos da candidatura alcançavam menos usuários, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em recomendações automáticas. Outro ponto questionado foi o comportamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, que, segundo a representação, se recusava a produzir materiais eleitorais favoráveis ao presidente, mas atendia a solicitações semelhantes envolvendo o senador.
Mensagens internas da empresa obtidas pela Folha de S.Paulo também apontaram problemas que teriam prejudicado contas ligadas a Lula, com registros de restrições ao impulsionamento de publicações e à recomendação algorítmica do perfil de Flávio. A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas e negou favorecimento deliberado a um dos candidatos, afirmando que os problemas não se restringiam ao Brasil e faziam parte de dificuldades técnicas de alcance global.
A determinação do TSE impede que a Meta reduza artificialmente o alcance de conteúdos político-eleitorais relacionados a Lula ou Flávio, incluindo alterações na distribuição das publicações, retirada de recomendações, restrições aos resultados de busca e mudanças de métricas que possam prejudicar uma das candidaturas. A empresa também deverá aplicar critérios equivalentes às duas campanhas em suas ferramentas de inteligência artificial.
Bellizze ressaltou que a apresentação de informações sobre a ausência de comportamento inautêntico coordenado não substitui a obrigação de demonstrar quais medidas foram efetivamente adotadas para cumprir a decisão judicial. A decisão do TSE não representa, por si só, conclusão definitiva de que a Meta tenha interferido deliberadamente na eleição em favor de Flávio Bolsonaro. A empresa nega favorecimento, e o tribunal exige que ela demonstre o cumprimento das regras de igualdade entre as candidaturas.
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